Neste ano de 2022 os trabalhadores que pretendem se inserir no mundo dos aposentados precisam respeitar algumas novas regras de transição criadas a partir da Reforma da Previdência de 2019. Sendo assim, vamos descobrir quem tem direito a se aposentar neste novo ano.
A reforma na previdência estabeleceu que a idade mínima para requisitar a aposentadoria por parte das mulheres é de 61 anos e meio e 65 anos para os homens em 2022. Porém, para as pessoas que já estavam no mercado de trabalho, existem outras regras que devem ser respeitadas.
Dentre elas há o exemplo da aposentadoria por idade com mínimo de contribuição, o qual atualmente é:
61 anos e seis meses (mulheres) e 15 anos de contribuição;
65 anos (homens) e 15 anos de contribuição;
Em 2023, a idade mínima das mulheres chegará aos 62 anos da regra geral;
Entretanto no sistema de idade mínima progressiva, vale ressaltar que neste ano de 2022 houve o acréscimo de 6 meses aos anos citados acima, tanto para mulheres, quanto para os homens. Outro ponto essencial é estar atento ao fato de que para se aposentar nesta regra de transição, existe um mínimo de período de contribuição, sendo 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
Tal modelo pode ser resumido da seguinte forma:
Mulheres: 57 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição, no mínimo;
Homens: 62 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição, no mínimo;
Qualquer segurado/a que tenha preenchido esses requisitos poderá se aposentar por essa regra;
A idade mínima exigida sobe seis meses a cada ano, até chegar a 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres);
Quanto ao período de transição, encontramos a regra 89 pontos mínimos (mulheres) e 99 pontos mínimos (homens). Esta regra equivale à somatória de anos de contribuição e anos de idade, como por exemplo: caso um homem possua 37 anos trabalhados e 62 de idade, o mesmo pode vir a requisitar sua aposentadoria junto à previdência.
Em resumo, podemos ver esta regra de transição da seguinte forma:
89 pontos (mulheres);
99 pontos (homens);
É preciso ter pelo menos 30 anos de contribuição ao INSS (mulheres) e 35 anos (homens);
A soma exigida sobe um ponto a cada ano, até chegar a 100 pontos (mulheres) e 105 (homens);
Outros modelos são os que conhecemos por pedágio 100%, que se trata do trabalhador que precisa contribuir sobre o tempo adicional que faltou para adquirir à aposentadoria há a reforma previdenciária. Neste caso, também se conta a idade.
O segundo modelo de pedágio, refere-se ao 50%, o qual homens que tinham 33 anos e sete meses de contribuição até à data da reforma previdenciária em 2019, esses poderiam se aposentar desde que não houvesse interrompimento da contribuição.
Alguns exemplos relacionados ao pedágio 100% e 50% são:
Pedágio de 50%
Pode se aposentar pelo pedágio de 50% quem, em novembro de 2019, já tinha períodos de contribuição entre 28 e 30 anos incompletos (mulheres) ou entre 33 e 35 anos incompletos (homens). O benefício é calculado com o fator previdenciário;
É preciso contribuir por mais 50% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos (homem) em 13/11/2019;
Não há idade mínima;
Pedágio de 100%
Idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 (homens) na concessão do benefício. Esse requisito é fixo, ou seja, não aumenta com o tempo;
É preciso contribuir pelo dobro do tempo que faltava para atingir os 30 anos (mulheres) e 35 anos de contribuição (homens) em 13 de novembro de 2019;
A aposentadoria por essa regra é integral, ou seja, é de 100% da média salarial;
Saber a regra a qual nos enquadramos é fundamental para conseguirmos requisitar nossa aposentadoria, porém, caso ainda tenha dúvidas, é possível utilizar a plataforma Meu INSS como consultoria sobre o período faltante para você se torne um segurado da previdência social.
Para tanto, basta acessar a plataforma com o CPF e senha cadastrados previamente e encontrar no menu a opção “Simulador de Aposentadoria”. Após, clique em “detalhar” e o próprio sistema demonstrará se você possui direito às regras de transição ou não. Além do mais, também será detalhado quanto tempo de contribuição e/ou idade faltam para conquistar a aposentadoria ou se essa já está disponível para você. Muito prático não é mesmo?
A Solução Crédito Online então compartilha com você, caro leitor, informações importantes sobre sua aposentadoria e possibilidades do mundo digital que podem facilitar seu dia a dia, sendo assim, não deixe de acompanhar nossas próximas postagens.
Aliás, você já está pronto para se aposentar ou ainda falta um pouquinho?