A pensão por morte é um benefício concedido pela previdência social aos dependentes de seus segurados.
Desse modo, muitas pessoas por não a conhecerem profundamente não sabem exatamente se tem direito a ela ou não.
Fora isso, no ano 2019, esse benefício foi revisto, o que pode ter gerado certa confusão também naqueles que já se utilizam dele.
Levando tudo isso em consideração, nesse texto iremos apresentar de uma vez por todas quem tem direito à pensão por morte e, ainda, apresentar pontos importantes a respeito dela.
Ficou curioso(a)? Veja tudo a seguir:
Pensão por morte: quem tem direito a esse benefício?
Em resumo, a pensão por morte é um direito dos dependentes de qualquer segurado quer vier a falecer e que tenha contribuído com o INSS, seja ele aposentado ou trabalhador.
Como dependentes, entendem-se as seguintes pessoas:
● cônjuges e companheiros(as);
● filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos que não sejam emancipados;
● irmãos menores de 21 anos ou inválidos que não sejam emancipados;
● pais.
Ainda: ex-cônjuges podem ter direito ao benefício se comprovado que o segurado pagava pensão alimentícia. Nesse caso, a pensão por morte serve para cobrir o pagamento dessa pensão até uma data pré-determinada pelo INSS, não mais do que isso.
Aqui, portanto, sua duração mínima é de 4 meses, que vale para quando o segurado fez menos de 18 contribuições à Previdência Social.
Se este não for o caso, o tempo pode variar de acordo com a idade do beneficiário, sendo muito maior.
Finalmente, um adendo interessante, mas para o qual ainda não há um consenso é que os(as) amantes, dependendo da leitura, podem também ter esse direito garantido. Isso se deve principalmente porque o entendimento de companheiro ou companheira pode ser flexibilizado, configurando em algumas situações como família. Curioso, não é?
Quais os documentos necessários para dar entrada na Pensão por morte?
Pois bem, a resposta para essa pergunta varia uma vez que os grupos contemplados podem ser muito diferentes uns dos outros.
Entretanto, de fato, existem aqueles que são comuns a todos eles, que são os seguintes:
● documento de identidade com foto tanto do interessado em pleitear o benefício quanto do(a) falecido(a);
● documento que comprove a relação previdenciária (podemos citar como exemplos a CLT, a certidão de tempo de contribuição, etc.).
Assim, caso você seja o cônjuge ou companheiro(a) será preciso comprovar através de documentação o casamento ou a união estável na época do falecimento do segurado.
Já para os pais e/ou irmãos, em geral, é preciso comprovar a dependência econômica.
É possível ainda realizar esse procedimento através de um procurador ou defensor público do Estado, de modo que o mesmo deve estar com os documentos citados acima, além da procuração ou termo de representação legal, sua identidade e CPF.
Como eu posso agendar a realização desse serviço?
Agora que você já sabe se tem ou não o direito à pensão por morte e quais os documentos são necessários para pleiteá-la, a pergunta que deve lhe restar é: “afinal, como eu posso agendar a realização desse serviço para começar a receber o pagamento da pensão?"
Saiba, então, que é tudo muito simples e rápido, basta apenas acessar o Portal do INSS e informar a categoria sobre a morte do segurado e que você deseja solicitar a pensão. Ao terminar esse procedimento, você será encaminhado(a) para o atendimento em uma unidade do INSS num dia e horário específico.
Por fim, a dica geral é se certificar de aparecer com todos os documentos citados anteriormente para não ter nenhum erro na hora de sua solicitação!
Recapitulando, quem tem direito à contribuição são as seguintes pessoas: cônjuge(s), companheiro(s) e companheira(s), filhos e enteados menores de 21 anos e/ou inválidos, irmãos menores de 21 anos e/ou inválidos e os pais. A esse grupo pode-se somar ainda ex-cônjuge(s) ou ex-companheiro(s) e ex-companheira(s).